O trabalho da Polícia Federal sediada em Santo Ângelo e com área de abrangência de 94 municípios é considerado tranquilo no que se refere a este período que antecede as eleições de outubro. Como nenhum dos municípios possui mais de 200 mil eleitores, uma das peculiaridades na circunscrição é o fato de não haver segundo turno.
Ainda no que se refere ao período eleitoral, o cidadão poderá acompanhar estatísticas dos casos que estão em apuração pela polícia judiciária da União, com dados estaduais, por meio do Painel BI Eleições, lançado recentemente. O acesso pode ser realizado pelo site da Polícia Federal e também do governo federal.
Como polícia judiciária que atua nas temáticas ligadas à União, a PF tem como uma das atribuições a apuração de crimes eleitorais. De acordo com o delegado Márcio Mathias, devido à grande capilaridade, algumas ocorrências são recebidas, de locais mais distantes, pela Polícia Civil, sendo direcionadas à Polícia Federal, para andamento da investigação.
“As denúncias poderão ocorrer junto à Polícia Federal. Este ano, o TSE também tem um sistema de alerta de denúncias, principalmente relacionadas às questões de Fake News e, posteriormente, indo por esses mais diversos canais, essas informações chegam aqui. Havendo viabilidade, é instaurado o Inquérito, dado o andamento, e o Inquérito Policial relacionado a crimes eleitorais tende a andar mais rápido em função dos próprios prazos que, na Justiça Eleitoral, são mais exíguos”, explica a autoridade policial.
O delegado Mathias exemplifica condutas proibidas neste período, como pesquisas sem o devido registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição gratuita de bens por parte da administração pública (exceto em casos de calamidade pública), sendo elencadas também restrições ligadas à realização de concursos e aumento de remuneração de servidores.
Dentre as condutas permitidas neste momento, o delegado Mathias menciona as propagandas, a distribuição de panfletos e de “santinhos”. “Dentro da sede, da organização dos candidatos e em veículos, no horário compreendido entre às 8 horas e as 22 horas, é permitido que haja essa divulgação. Obviamente que precisam ser respeitadas as posturas dos municípios. Não pode ser um volume que chegue a perturbar a tranquilidade dos demais, havendo uma moderação, sem problemas”, exemplifica o delegado, ao citar o horário gratuito em rádio e televisão, até 29 de setembro, prazo que é limite também para debates e entrevistas
Francine Boijink - Redação do Grupo Sepé