POLÍCIA
05/09/2024 às 11:33 por Francine Boijink


PF de Santo Ângelo tem atribuição de investigar crimes eleitorais de mais de 90 municípios

PF de Santo Ângelo tem atribuição de investigar crimes eleitorais de  mais de 90 municípios
Francine Boijink/Grupo Sepé

O trabalho da Polícia Federal sediada em Santo Ângelo e com área de abrangência de 94 municípios é considerado tranquilo no que se refere a este período que antecede as eleições de outubro. Como nenhum dos municípios possui mais de 200 mil eleitores, uma das peculiaridades na circunscrição é o fato de não haver segundo turno.

Ainda no que se refere ao período eleitoral, o cidadão poderá acompanhar estatísticas dos casos que estão em apuração pela polícia judiciária da União, com dados estaduais, por meio do Painel BI Eleições, lançado recentemente. O acesso pode ser realizado pelo site da Polícia Federal e também do governo federal.

Como polícia judiciária que atua nas temáticas ligadas à União, a PF tem como uma das atribuições a apuração de crimes eleitorais. De acordo com o delegado Márcio Mathias, devido à grande capilaridade, algumas ocorrências são recebidas, de locais mais distantes, pela Polícia Civil, sendo direcionadas à Polícia Federal, para andamento da investigação.

“As denúncias poderão ocorrer junto à Polícia Federal. Este ano, o TSE também tem um sistema de alerta de denúncias, principalmente relacionadas às questões de Fake News  e, posteriormente, indo por esses mais diversos canais, essas informações chegam aqui. Havendo viabilidade, é instaurado o Inquérito, dado o andamento, e o Inquérito Policial relacionado a crimes eleitorais tende a andar mais rápido em função dos próprios prazos que, na Justiça Eleitoral, são mais exíguos”, explica a autoridade policial.

O delegado Mathias exemplifica condutas proibidas neste período, como pesquisas sem o devido registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição gratuita de bens por parte da administração pública (exceto em casos de calamidade pública), sendo elencadas também restrições ligadas à realização de concursos e aumento de remuneração de servidores.

Dentre as condutas permitidas neste momento, o delegado Mathias menciona as propagandas, a distribuição de panfletos e de “santinhos”. “Dentro da sede, da organização dos candidatos e em veículos, no horário compreendido entre às 8 horas e as 22 horas, é permitido que haja essa divulgação. Obviamente que precisam ser respeitadas as posturas dos municípios. Não pode ser um volume que chegue a perturbar a tranquilidade dos demais, havendo uma moderação, sem problemas”, exemplifica o delegado, ao citar o horário gratuito em rádio e televisão, até 29 de setembro, prazo que é limite também para debates e entrevistas  

 Francine Boijink - Redação do Grupo Sepé


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