A Prefeitura de Santo Ângelo publicou nesta terça-feira, 3, o Decreto nº 4.367/2025, que regulamenta os horários de funcionamento das Escolas Municipais de Educação Infantil da rede pública municipal. O novo decreto estabelece três formatos de turno para as etapas Berçário e Maternal:
Turno parcial da manhã: das 7h15 às 12h15
Turno parcial da tarde: das 13h15 às 18h15
Turno integral: das 7h15 às 18h15
O decreto revoga o anterior, de nº 4.366, publicado um dia antes, em 2 de junho de 2025. A nova norma entra em vigor na data da publicação.
A redação do Grupo Sepé recebeu diversos relatos de monitores da educação infantil questionando a mudança, especialmente em relação à sobrecarga de trabalho que o novo horário poderá causar. Diante disso, foi feito um convite para entrevista com representantes da Comissão de Monitores de Santo Ângelo. No entanto, a comissão optou por não se manifestar publicamente.
Também foi procurado o Sindicato dos Professores Municipais, que havia agendado entrevista para a manhã desta quarta-feira, 4, mas cancelou a participação.
Redação do Grupo Sepé