Ari Glock Júnior foi condenado a pena de 42 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio triplamente qualificado, tortura, sequestro, roubo e estupro, praticados contra um funcionário dele em Farroupilha. O crime aconteceu em agosto de 2021 na zona rural do município. A defesa de Ari Glock Júnior afirmou que protocolou o recurso de apelação para o Tribunal de Justiça do Estado.
A sentença foi fixada pelo juiz Enzo Carlo di Gesu na última quarta-feira (25). O magistrado também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, e por danos materiais de R$ 54 mil, ambas acrescidas de correção monetária e juros. Cabe recurso à decisão.
O réu, proprietário de um haras em Farroupilha, suspeitava que a vítima havia furtado R$ 20 mil. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 9 de agosto de 2021, o homem iniciou uma série de agressões, com o objetivo de obter uma confissão do funcionário no próprio local.
Conforme a acusação, a vítima foi imobilizada no chão, com as mãos e o pescoço amarrados por uma corda. Ele também foi submetido a coronhadas, choques elétricos, golpes de facão e a um disparo de arma de fogo que atingiu um dos dedos do pé direito. Também foi vítima de estupro no local. O celular do funcionário foi retirado pelo proprietário do haras, que buscava informações sobre o suposto furto.
Após ser abandonado em via pública, o homem foi socorrido por pessoas que passavam pelo local. No dia seguinte, depois de receber alta hospitalar, ele foi sequestrado novamente e mantido em cárcere privado, sofrendo uma nova série de agressões para que revelasse o paradeiro do dinheiro.
Durante esse período, teve a orelha queimada com cigarro, álcool jogado sobre a queimadura, dedos apertados com alicate, agulhas inseridas sob as unhas, cinco dentes arrancados e os cabelos cortados com uma máquina de tosquiar animais. Foi levado até um penhasco, na Linha Boêmios, onde foi forçado a pular. Após a queda, conseguiu recobrar a consciência e pedir socorro. O réu ainda teria ordenado o roubo de roupas, documentos e objetos pessoais da vítima.
Fonte: Jornal O Pioneiro