A Campanha Banco Vermelho teve origem na Itália em 2016 e, no Brasil, foi instituída pela Lei n. 14.942, de 31.07.2024. É uma iniciativa que consiste na instalação de bancos vermelhos em espaços públicos, com mensagens de reflexão sobre o feminicídio e outras formas de violência contra a mulher, contendo contatos para emergência, denúncia e suporte a vítimas.
Tipos de violência contra a mulher e exemplos
A violência contra a mulher inclui qualquer ato ou conduta que provoque morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, seja em espaços públicos ou privados.
Exemplos de violência contra a mulher incluem:
- Agressão física: tapas, puxões de cabelo, empurrões, queimaduras e outras lesões
- Violência psicológica: ofensas, ameaças, humilhação, manipulação e chantagem
- Violência patrimonial: destruição de objetos pessoais, retenção de cartões bancários ou benefícios, destruição de documentos e bens
- Abuso sexual: estupro, toques e carícias sem o consentimento, prostituição forçada
- Assédio: moral e/ou sexual
- Violência obstétrica: ações e procedimentos desrespeitosos ou abusivos durante o atendimento de saúde
- Outras violências: tráfico de mulheres, tortura, cárcere privado
- Feminicídio: homicídio motivado pelo fato de a vítima ser mulher, seja tentado ou consumado
A violência contra a mulher também abrange a violência dirigida a mulheres trans e meninas.
Canais de denúncia de violência contra a mulher
Se a violência estiver acontecendo
A vítima ou qualquer pessoa deve ligar imediatamente para o número 190, solicitando que a Brigada Militar vá até o local para prestar socorro.
Se a violência já ocorreu
A vítima deve registrar uma ocorrência policial. Se for o caso de violência doméstica (Lei Maria da Penha), poderá solicitar medidas protetivas.
O registro pode ser feito presencialmente ou on-line.
- Presencial: preferencialmente em uma Delegacia da Mulher, quando disponível, ou em qualquer Delegacia de Polícia. Consulte as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
- On-line: Acesse a Delegacia de Polícia On-line da Mulher.
Para outras informações sobre violência contra a mulher, ligue 180. Este canal funciona 24h por dia. Recebe denúncias (que podem ser anônimas) e orienta sobre os serviços disponíveis para atendimento às vítimas.
Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, prevista na Lei Maria da Penha, a vítima tem direito de pedir medidas protetivas.
Como solicitar medidas protetivas
- No momento do registro da ocorrência, em uma delegacia de polícia
- Através de advogado(a), da Defensoria Pública ou do Ministério Público
Para mais informações sobre a Lei Maria da Penha, acesse a Cartilha Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher
Contatos e endereços
- Brigada Militar: 190
- Polícia Civil: WhatsApp (51) 98444 - 0606
- Central de Atendimento à Mulher: 180
- Ouvidoria do TJRS destinada à Mulher, pessoas LGBTQIAPN+ e vulneráveis: (51) 3210 - 6180
- Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul: 0800 - 644 - 5556
- Nuvit – Núcleo de Promoção dos Direitos das Vítimas do Ministério Público. Fone: (51) 3295 - 1182. E-mail: nuvit@mprs.mp.br
Para mais informações e agendamento de atendimentos, acesse o site do Nuvit: www.mprs.mp.br/nuvit.
Na sua cidade, procure os seguintes serviços:
- Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no RS
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Centros de Referência de Atendimento à Mulher
- CRAS, CREAS, postos de saúde, hospitais
Fonte: TJRS