GERAL
09/12/2025 às 06:00 por Redação


O que é o Banco Vermelho? Conheça a história do símbolo internacional

O que é o Banco Vermelho? Conheça a história do símbolo internacional
Foto Renata Bencke/TJRS

A Campanha Banco Vermelho teve origem na Itália em 2016 e, no Brasil, foi instituída pela Lei n. 14.942, de 31.07.2024. É uma iniciativa que consiste na instalação de bancos vermelhos em espaços públicos, com mensagens de reflexão sobre o feminicídio e outras formas de violência contra a mulher, contendo contatos para emergência, denúncia e suporte a vítimas.

Tipos de violência contra a mulher e exemplos

A violência contra a mulher inclui qualquer ato ou conduta que provoque morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, seja em espaços públicos ou privados.

Exemplos de violência contra a mulher incluem:

  • Agressão física: tapas, puxões de cabelo, empurrões, queimaduras e outras lesões
  • Violência psicológica: ofensas, ameaças, humilhação, manipulação e chantagem
  • Violência patrimonial: destruição de objetos pessoais, retenção de cartões bancários ou benefícios, destruição de documentos e bens
  • Abuso sexual: estupro, toques e carícias sem o consentimento, prostituição forçada
  • Assédio: moral e/ou sexual
  • Violência obstétrica: ações e procedimentos desrespeitosos ou abusivos durante o atendimento de saúde
  • Outras violências: tráfico de mulheres, tortura, cárcere privado
  • Feminicídio: homicídio motivado pelo fato de a vítima ser mulher, seja tentado ou consumado

A violência contra a mulher também abrange a violência dirigida a mulheres trans e meninas.

Canais de denúncia de violência contra a mulher

Se a violência estiver acontecendo

A vítima ou qualquer pessoa deve ligar imediatamente para o número 190, solicitando que a Brigada Militar vá até o local para prestar socorro.

Se a violência já ocorreu

A vítima deve registrar uma ocorrência policial. Se for o caso de violência doméstica (Lei Maria da Penha), poderá solicitar medidas protetivas.

O registro pode ser feito presencialmente ou on-line.

  • Presencial: preferencialmente em uma Delegacia da Mulher, quando disponível, ou em qualquer Delegacia de Polícia. Consulte as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
  • On-line: Acesse a Delegacia de Polícia On-line da Mulher.

Para outras informações sobre violência contra a mulher, ligue 180. Este canal funciona 24h por dia. Recebe denúncias (que podem ser anônimas) e orienta sobre os serviços disponíveis para atendimento às vítimas.

Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, prevista na Lei Maria da Penha, a vítima tem direito de pedir medidas protetivas.

Como solicitar medidas protetivas

  • No momento do registro da ocorrência, em uma delegacia de polícia
  • Através de advogado(a), da Defensoria Pública ou do Ministério Público

Para mais informações sobre a Lei Maria da Penha, acesse a Cartilha Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher

Contatos e endereços

  • Brigada Militar: 190
  • Polícia Civil: WhatsApp (51) 98444 - 0606
  • Central de Atendimento à Mulher: 180
  • Ouvidoria do TJRS destinada à Mulher, pessoas LGBTQIAPN+ e vulneráveis: (51) 3210 - 6180
  • Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul: 0800 - 644 - 5556
  • Nuvit – Núcleo de Promoção dos Direitos das Vítimas do Ministério Público. Fone: (51) 3295 - 1182. E-mail: nuvit@mprs.mp.br

Para mais informações e agendamento de atendimentos, acesse o site do Nuvit: www.mprs.mp.br/nuvit.

Na sua cidade, procure os seguintes serviços:

  • Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no RS
  • Ministério Público
  • Defensoria Pública
  • Centros de Referência de Atendimento à Mulher
  • CRAS, CREAS, postos de saúde, hospitais
Fonte: TJRS

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