GERAL
10/12/2025 às 18:27 por Redação


Pagamento do IPVA 2026 começa em 16 de dezembro; veja calendário

Pagamento do IPVA 2026 começa em 16 de dezembro; veja calendário
Foto: Bruno Todeschini / Agencia RBS

O Rio Grande do Sul inicia a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 no dia 16 de dezembro, com possibilidade de pagamento antecipado e manutenção integral das regras principais do tributo. As alíquotas permanecem as mesmas, os critérios de isenção por idade do veículo não mudaram e os descontos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão seguem com os mesmos percentuais. Proprietários de veículos eletrificados (100% elétricos) também não pagam o tributo.

Alíquotas por tipo de veículo:

  • 3% para automóveis e camionetes
  • 2% para motocicletas
  • 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação

Neste ciclo, todos os veículos têm vencimento em cota única no mesmo dia: 30 de abril de 2026, independentemente do final da placa. 

O parcelamento segue disponível em até seis meses, de janeiro a junho. A adesão deve ocorrer até 30 de janeiro de 2026. As parcelas podem ser pagas nos bancos conveniados ou via Pix.

Descontos acumuláveis

Os programas seguem vigentes e permitem abatimentos que podem ser combinados com o pagamento antecipado.

Bom Motorista

  • Um ano sem multa (01/11/24 a 31/10/25): 5%
  • Dois anos sem multa (01/11/23 a 31/10/25): 10%
  • Três anos ou mais (01/11/22 a 31/10/25): 15%

Bom Cidadão

  • 51 a 99 notas: 1%
  • 100 a 149 notas: 3%
  • 150 ou mais: 5%

Esses descontos só valem para pagamento em dia ou antecipado.

Pagamento antecipado

Quem pagar o imposto entre 16 e 30 de dezembro tem os maiores benefícios:

Pessoa Física

  • 3% de desconto direto
  • Não aplicação da variação da UPF (Unidade Padrão Fiscal, estimada em 4,43%)
  • Desconto total pode chegar a 25,69% somando Bom Motorista e Bom Cidadão

Pessoa Jurídica

  • 3% de desconto

 

Após o período de dezembro, os descontos da antecipação passam a diminuir mês a mês e influenciam diretamente o percentual máximo que pode ser alcançado por pessoa física (com acúmulo dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão). 

As regras ficam assim:

Pagamento até 30/12/2025

  • Antecipação: 3% + não aplicação da variação da UPF/RS
  • Máximo pessoa física: 25,69%
  • Máximo pessoa jurídica: 3%

Pagamento até 30/01/2026

  • Antecipação: 3%
  • Máximo pessoa física: 22,40%

Pagamento até 27/02/2026

  • Antecipação: 2%
  • Máximo pessoa física: 21,60%
  • Máximo pessoa jurídica: 2%

Pagamento até 31/03/2026

  • Antecipação: 1%
  • Máximo pessoa física: 20,80%
  • Máximo pessoa jurídica: 1%

Formas de pagamento

Os pagamentos podem ser feitos a partir de 16 de dezembro nos seguintes canais:

  • Banrisul: agências, postos e internet
  • Bradesco: débito em conta, terminais e internet (correntistas)
  • Sicredi: agências, postos e internet
  • Banco do Brasil: débito em conta, terminais e internet (correntistas)
  • Sicoob: agências, postos e internet
  • Caixa: lotéricas
  • Pix: pagamento por QR Code em mais de 760 instituições.

Para parcelamento, é necessário gerar um novo código a cada mês.

Alerta contra golpes

  • O governo reitera que não envia links, boletos ou cobranças por e-mail, SMS ou WhatsApp
  • Os sites oficiais sempre terminam em rs.gov.br
  • O beneficiário correto do pagamento é IPVA SEFAZ/RS (CNPJ 87.958.674/0001-81)

Fonte: GZH


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