POLÍTICA
15/12/2025 às 17:56 por Redação


Câmara de Santo Ângelo aprova parcelamento em 36 vezes de dívida previdenciária com o FABS

Câmara de Santo Ângelo aprova parcelamento em 36 vezes de dívida previdenciária com o FABS

A Câmara de Vereadores de Santo Ângelo aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 15, com 12 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que autoriza o Município a celebrar Termo de Confissão de Débitos Previdenciários e Acordo de Parcelamento com o Fundo de Aposentadoria e Benefícios do Servidor (FABS).

Conforme o texto aprovado, o parcelamento poderá ser feito em até 36 prestações mensais, iguais e consecutivas, em conformidade com as normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social, especialmente a Portaria MTP nº 1.467/2022. Os débitos referem-se a contribuições previdenciárias de amortização do passivo atuarial que não foram repassadas ao FABS nas competências de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro e no décimo terceiro salário do exercício de 2025.

Conforme a mensagem encaminhada pelo prefeito Nivio Braz ao Legislativo, o montante consolidado da dívida chega a R$ 26.023.645,64. A proposta, segundo o Executivo, busca regularizar a situação previdenciária do Município, preservar o equilíbrio fiscal e garantir a continuidade do pagamento dos benefícios aos servidores públicos.

O projeto estabelece que os valores parcelados serão atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e que o pagamento das parcelas deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 20 de cada mês, com a primeira vencendo em 20 de janeiro de 2026. As leis orçamentárias anuais do Município deverão prever dotação específica para assegurar o repasse prioritário e contínuo dos recursos ao FABS.

Ainda conforme a legislação aprovada, o não pagamento das parcelas ou o atraso no repasse das contribuições previdenciárias correntes poderá acarretar a denúncia imediata do acordo por parte do FABS, além de sanções legais, como a impossibilidade de obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do prefeito e posterior publicação, passando a produzir efeitos legais a partir dessa data.

Redação do Grupo Sepé 


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