
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) teve acolhidos os pedidos formulados em ação civil pública que trata da custódia de presos em delegacias de polícia, viaturas e outros locais inadequados no Estado. A sentença, proferida na segunda-feira, 27 de abril, pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, reconheceu a existência de violações sistemáticas de direitos fundamentais decorrentes da crise estrutural do sistema prisional.
A atuação mais recente no processo ocorreu a partir de requerimento apresentado no início do mês pela promotora de Justiça Anelise Haertel Grehs, da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial, com atribuição em todo o RS. O pedido destacou a persistência da manutenção de pessoas presas em viaturas e delegacias em diversas regiões, situação degradante que compromete a segurança pública e desvirtua a função constitucional das forças policiais.
MEDIDAS DA SENTENÇA
- Condenação do Estado a não manter pessoas presas em delegacias, viaturas ou outros locais inadequados além do tempo legal, com encaminhamento imediato a unidade prisional compatível.
- Condenação à apresentação de plano estrutural, no prazo de 180 dias, para enfrentamento do déficit de vagas no sistema prisional.
- Obrigação de diagnosticar e ampliar vagas, com levantamento por regime e região, cronograma de obras e metas progressivas.
- Obrigação de adequar estrutura física e equipes, garantindo padrões legais de higiene, salubridade e segurança, com alocação de policiais penais e equipes técnicas.
- Afastamento de justificativas orçamentárias e administrativas, com aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional – situação reconhecida quando violações graves e persistentes de direitos ocorrem de forma sistemática e exigem intervenção da Justiça.
- Submissão da sentença ao reexame necessário.
PETIÇÃO INICIAL
A ação teve origem em petição inicial ajuizada em 8 de abril de 2016 pelo procurador de Justiça Marcos Reichelt Centeno, a partir de inquérito civil que apontou superlotação extrema, condições degradantes de custódia e riscos concretos à integridade física de presos e servidores. Na ocasião, o MPRS já alertava que delegacias não são locais de custódia permanente e que a permanência prolongada de pessoas presas nesses espaços viola direitos fundamentais e compromete a segurança pública.
Fonte: MPRS