O Tribunal de Justiça do RS condenou o estado e o município de Santa Maria, na Região Central do estado, a indenizarem os pais de um jovem de 19 anos que morreu no incêndio da Boate Kiss, em janeiro de 2013. O G1 teve acesso à decisão, de outubro deste ano, na segunda-feira (14).
O valor da indenização chega a R$ 109 mil, dos quais R$ 50 mil para cada um dos pais, e mais R$ 9 mil por danos materiais.
A Prefeitura de Santa Maria não informou se recorreu. Já a Procuradoria Geral do Estado entrou com embargos de declaração, recurso que questiona omissões, obscuridade ou contradição na decisão, que ainda não foi julgado.
A decisão é de segunda instância, e reformou a sentença inicial, em primeiro grau, que negou o pedido dos pais por entender que não deveria ser atribuído "dever de indenização" aos entes públicos por ato cometido de terceiros, ou seja, por responsáveis por causar o incêndio na casa noturna.
Os pais recorreram e, no julgamento de segunda instância, os magistrados entenderam que o poder público foi omisso, e que as falhas do estado e do município foram decisivas para que o incêndio tomasse as proporções trágicas que levaram 242 pessoas à morte.
"Resta evidenciada a falha do Estado-demandado no dever de fiscalização e do exercício do Poder de Polícia em interditar o estabelecimento, uma vez que, por ocasião do evento danoso, encontrava-se com diversas irregularidades, como alvará dos bombeiros vencido, extintores que não funcionavam, obras que foram realizadas sem as devidas alterações, verificação e aprovação pelo Corpo de Bombeiros", cita o relator do caso, desembargador Niwton Carpes da Silva. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da 6ª Câmara Cível do TJ-RS.
A decisão cita ainda que a boate não poderia estar aberta ao público, porque a licença de funcionamento estava vencida. O material de isolamento acústico, por exemplo, era inflamável e tóxico. Mesmo assim, estado e município permitiram o funcionamento da casa noturna.
O incêndio completa oito anos em janeiro de 2021. Morreram 242 pessoas e 636 ficaram feridas.
Quatro réus respondem no processo criminal do caso: Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, donos da Kiss, e Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus, integrante e funcionário da banda que tocava na noite do incêndio.
O julgamento ainda não tem data para acontecer. Nesse ano, Luciano iria ao banco dos réus, mas o júri foi suspenso.
Fonte: G1