O Sindicato do Comércio Varejista de Santo Ângelo comunica que os estabelecimentos comerciais terão a opção de abrir suas portas para funcionamento no feriado de 15 de novembro. No entanto, a operação deve estar em conformidade com os termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, que regula as condições para o trabalho em datas comemorativas.
Conforme previsto na CCT, os empregadores que optarem por manter suas lojas em funcionamento nesse feriado devem garantir aos funcionários um bônus de, no mínimo, R$ 120 a ser pago juntamente com a folha de salários de novembro de 2024. Alternativamente, o trabalhador poderá receber um acréscimo de 100% sobre a hora trabalhada, caso esta opção seja mais vantajosa. É importante salientar que esse bônus ou seu equivalente não integra o salário para fins legais, sendo caracterizado como uma parcela indenizatória.
Redação do Grupo Sepé