POLÍTICA
30/11/2024 às 10:43 por Ricardo Bolson


Lei sancionada pelo governo cria cadastro de condenados por estupro e pedofilia

Lei sancionada pelo governo cria cadastro de condenados por estupro e pedofilia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira, 28, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, um sistema de consulta pública que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O objetivo é facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes.

Será possível consultar o nome completo e número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. O sistema deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico.

A regra vale para os seguintes tipos penais:

- estupro;

- registro não autorizado da intimidade sexual;

- estupro de vulnerável;

- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

- mediação para servir a lascívia de outra pessoa;

- favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;

- manutenção de casa de prostituição; e

- rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).

Caso o réu seja absolvido em segunda ou terceira instância, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido. Em contrapartida, as informações relativas às vítimas serão sempre mantidas em sigilo.

O presidente vetou o trecho da lei que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. 

 

Estadão Conteúdo


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