CIDADE
20/03/2026 às 19:01 por Redação


Comércio varejista de gêneros alimentícios atenderá em novo horário em Santo Ângelo

Comércio varejista de gêneros alimentícios atenderá em novo horário em Santo Ângelo

O COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS de Santo Ângelo (Supermercados, Hipermercados, Minimercados, Mercearias, Armazéns, Lojas de Conveniência, entre outros), passa a operar com novas regras após a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, realizada nesta semana. Além da alteração nos horários de funcionamento, o acordo também estabelece novos valores de piso salarial para os trabalhadores do setor. As informações foram confirmadas pelo presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio de Santo Ângelo, Cristian Fontella.

Conforme a convenção, o piso salarial geral da categoria passa a ser de R$ 1.953,00 a partir de 1º de fevereiro de 2026. Já para os trabalhadores que atuam em serviços de limpeza, o piso foi fixado em R$ 1.690,00, com adicional de 20% de insalubridade sobre o salário mínimo nacional, quando aplicável. Para empregados em contrato de experiência, o valor definido é de R$ 1.725,00. O acordo também prevê atualização automática do piso em caso de reajuste do salário mínimo regional, sem prejuízo aos trabalhadores.

No que diz respeito ao funcionamento dos supermercados e similares, ficou definido que, de segunda a sexta-feira, o atendimento ao público poderá ocorrer das 8h às 20h. Aos sábados, o expediente será até as 19h.

A convenção ainda autoriza a abertura em três domingos ao longo do ano: 6 de setembro, 11 de outubro e 1º de novembro de 2026. Nessas datas, empresas do ramo de gêneros alimentícios poderão operar das 8h às 13h, sendo garantido aos trabalhadores o pagamento de 100% de hora extra e uma folga prévia ao domingo trabalhado, para evitar o trabalho por mais de seis dias consecutivos.

Segundo Fontella, as definições buscam garantir equilíbrio entre a atividade econômica e a valorização dos trabalhadores, estabelecendo regras claras para empregadores e empregados. As demais cláusulas da convenção foram mantidas, consolidando direitos e deveres já praticados no comércio local.

Redação do Grupo Sepé 


Compartilhe essa notícia: