GERAL
10/10/2025 às 10:50 por Gustavo Moraes


Após polêmica, jurista esclarece que STJ não proibiu gestores de divulgarem ações nas redes sociais

Após polêmica, jurista esclarece que STJ não proibiu gestores de divulgarem ações nas redes sociais
Foto: Divulgação

A decisão de um recurso judicial, apresentado pela defesa do ex-governador de São Paulo, João Dória, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro deste ano, voltou a repercutir e causar apreensão entre os gestores públicos. Cogitou-se que a decisão proibia que prefeitos e governadores, por exemplo, divulgassem ações em perfis pessoais. Contudo, juristas alertam que isso não corresponde ao teor do que foi decidido pelos magistrados.

Segundo especialistas, a Corte apenas reforçou um princípio constitucional já consolidado: o da impessoalidade no uso da máquina pública. De acordo com Fernandes Neto, doutor em Direito Constitucional e Teoria Política e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, a repercussão do caso foi fruto de uma leitura distorcida do que decidiu o STJ.

“Toda repercussão sobre a decisão partiu de uma interpretação equivocada para gerar fato político e comoção”, afirmou. Segundo ele, a Justiça Eleitoral é clara que a comunicação institucional deve respeitar os princípios constitucionais, e a decisão apenas reforça isso.

Divulgação institucional não é proibida

Fernandes Neto reforça que a decisão do STJ não impede que gestores publiquem informações sobre obras, políticas públicas e serviços prestados à população em seus perfis pessoais. 

“A mera menção e informação de qualquer obra publicada nas redes sociais não são irregularidade. Assim como a oposição vai promover a divulgação do que tem de ruim na cidade, o gestor tem direito a exaltar o que tem de bom”, disse.

De acordo com o jurista, o ponto central está no uso dos recursos públicos. “Não posso usar nenhum bem público para promoção personalíssima. E utilizar um perfil público para exaltar a figura do gestor pessoalmente ultrapassa esse limite”, pontuou.

O que é permitido e o que é proibido

Na prática, a decisão do STJ reforça uma divisão clara entre comunicação institucional e promoção pessoal:

  • Permitido: O gestor pode divulgar obras, programas e serviços em seus perfis pessoais, desde que o conteúdo seja informativo e não tenha sido produzido com recursos públicos para autopromoção.
  • Proibido: Produzir campanhas ou materiais com verba pública para enaltecer a figura do gestor, inclusive com uso de imagens, vídeos e outros elementos publicitários com caráter personalista.

“Em resumo, o gestor pode fazer essa autopromoção, mas se for com o próprio dinheiro e divulgar nas próprias, como ocorre nas campanhas eleitorais”, reforça.

Por outro lado, caso a propaganda divulgada siga os princípios da impessoalidade e seja divulgada no perfil institucional, o gestor pode reproduzir posteriormente em seus perfis pessoais. 

De acordo com Fernandes Neto, caso fique comprovado o uso indevido da estrutura pública para promoção pessoal, o agente público deve enfrentar consequências na Justiça.

O gestor pode ser enquadrado na conduta de improbidade administrativa e, caso seja em período eleitoral, acusado de abuso de poder por uso dos meios de comunicação.

E o caso do Dória?

No Recurso Especial 2.175.480/SP, que foi o estopim da confusão, a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador de São Paulo. João Dória é acusado de uso de verba de publicidade institucional para promoção pessoal quando era prefeito de São Paulo, entre 2017 e 2018.

Ao analisar o caso, os magistrados entenderam que o político ter divulgado imagens publicitárias do programa Asfalto Novo em suas redes sociais configura indício de que a contratação da campanha teria como objetivo a autopromoção. O STF também apontou que os recursos usados na campanha foram desproporcionais, totalizando cerca de 20% do total investido no asfaltamento, e que foram usados slogans e identidade visual da gestão pública no perfil pessoal do prefeito.

O político é acusado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) de abuso de poder político A primeira instância aceitou a ação e bloqueou bens de Dória na ordem de R$ 29,4 milhões, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu a decisão.

No STJ, a ação foi autorizada a prosseguir. A decisão não representa uma condenação nem cria jurisprudência vinculante. Significa apenas que a ação do Ministério Público pode prosseguir na Justiça, e que as suspeitas levantadas serão analisadas no mérito.

Fonte: Diario do Nordeste

 


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