
A Câmara de Vereadores de Santo Ângelo avançou na tramitação da reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em conformidade com as diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019. O Projeto de Lei Complementar, enviado pelo prefeito Nivio Boelter Braz, busca garantir a solvência das contas públicas e a redução do déficit atuarial do Fundo de Aposentadoria e Benefícios do Servidor (FABS), atualmente estimado em mais de R$ 836 milhões.
A reforma é apresentada como medida essencial para a saúde financeira do município. Com as alterações, prevê-se uma redução de R$ 74,1 milhões no déficit atuarial e a diminuição da alíquota de contribuição patronal de aproximadamente 47% para 38,5%. As contribuições para servidores ativos, aposentados e pensionistas foram fixadas em 14%. No caso de inativos, o desconto incidirá sobre a parcela dos proventos que exceder três salários mínimos.
O plano de benefícios agora se limita a aposentadorias (por incapacidade permanente, compulsória e voluntária) e pensão por morte. Para a modalidade voluntária, os requisitos gerais passam a ser 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Professores possuem requisitos de idade reduzidos para 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
O cálculo dos proventos será, em regra, de 60% da média aritmética das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens. O direito à integralidade e paridade permanece assegurado apenas aos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
O projeto estabelece regras de transição para os atuais servidores. Aqueles que implementarem os requisitos em até quatro anos poderão se aposentar pelas regras da lei anterior (Lei 3.611/2012). Para os demais, haverá um sistema de somatório de pontos (idade + tempo de contribuição) ou a opção de um pedágio de 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o limite de contribuição na data de vigência da lei.
A gestão do RPPS será centralizada no FABS, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos. O fundo contará com um Conselho de Administração paritário, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, visando garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos previdenciários.
A proposta recebeu pedido de vistas na sessão realizada na última quarta-feira, 18, portanto não poderá ser analisada na sessão marcada para segunda, dia 23, devido ao prazo regimental de uma semana. Diante disso, o presidente da Câmara, Vando Ribeiro, confirmou ao Grupo Sepé que convocará sessão extraordinária na quarta-feira, dia 25, para votar a lei complementar com maior rapidez.
Redação Grupo Sepé