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21/02/2026 às 21:10 por Ricardo Bolson


Saiba como devem ficar as novas regras para os servidores públicos municipais de Santo Ângelo após reforma previdenciária

Saiba como devem ficar as novas regras para os servidores públicos municipais de Santo Ângelo após reforma previdenciária

A Câmara de Vereadores de Santo Ângelo avançou na tramitação da reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em conformidade com as diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019. O Projeto de Lei Complementar, enviado pelo prefeito Nivio Boelter Braz, busca garantir a solvência das contas públicas e a redução do déficit atuarial do Fundo de Aposentadoria e Benefícios do Servidor (FABS), atualmente estimado em mais de R$ 836 milhões.
A reforma é apresentada como medida essencial para a saúde financeira do município. Com as alterações, prevê-se uma redução de R$ 74,1 milhões no déficit atuarial e a diminuição da alíquota de contribuição patronal de aproximadamente 47% para 38,5%. As contribuições para servidores ativos, aposentados e pensionistas foram fixadas em 14%. No caso de inativos, o desconto incidirá sobre a parcela dos proventos que exceder três salários mínimos.
O plano de benefícios agora se limita a aposentadorias (por incapacidade permanente, compulsória e voluntária) e pensão por morte. Para a modalidade voluntária, os requisitos gerais passam a ser 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Professores possuem requisitos de idade reduzidos para 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
O cálculo dos proventos será, em regra, de 60% da média aritmética das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens. O direito à integralidade e paridade permanece assegurado apenas aos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
O projeto estabelece regras de transição para os atuais servidores. Aqueles que implementarem os requisitos em até quatro anos poderão se aposentar pelas regras da lei anterior (Lei 3.611/2012). Para os demais, haverá um sistema de somatório de pontos (idade + tempo de contribuição) ou a opção de um pedágio de 50% sobre o tempo que faltaria para atingir o limite de contribuição na data de vigência da lei.
A gestão do RPPS será centralizada no FABS, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos. O fundo contará com um Conselho de Administração paritário, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, visando garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos previdenciários.
A proposta recebeu pedido de vistas na sessão realizada na última quarta-feira, 18, portanto não poderá ser analisada na sessão marcada para segunda, dia 23, devido ao prazo regimental de uma semana. Diante disso, o presidente da Câmara, Vando Ribeiro, confirmou ao Grupo Sepé que convocará sessão extraordinária na quarta-feira, dia 25, para votar a lei complementar com maior rapidez.

Redação Grupo Sepé


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