POLÍTICA
13/04/2026 às 19:50 por Ana Carolina Zago


Polícia Militar do DF expulsa cinco coronéis condenados por omissão no 8 de Janeiro

Polícia Militar do DF expulsa cinco coronéis condenados por omissão no 8 de Janeiro
Foto : Wilton Júnior / Estadão Conteúdo

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) formalizou nesta segunda-feira, 13, a expulsão de cinco coronéis condenados por omissão nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, os oficiais. O tribunal entendeu que eles deixaram de agir para impedir os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, mesmo tendo meios e obrigação legal de fazê-lo. Para os ministros, a omissão foi intencional e incompatível com a permanência no serviço público.

Os condenados são:

  • Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF;
  • Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral;
  • Jorge Eduardo Naime Barreto, então chefe do Departamento de Operações;
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, que chefiava interinamente o mesmo setor;
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, então comandante do 1.º Comando de Policiamento Regional.
  • Eles estão presos no 19.º Batalhão da PMDF, conhecido como Papudinha, em Brasília, desde 11 de março.

Cada um foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, além de multa. O STF também fixou indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga solidariamente, e determinou a perda do posto e da patente.

A corporação havia solicitado orientação ao tribunal sobre o cumprimento dessa parte da sentença. No pedido, argumentou que a Constituição prevê regras específicas para a perda de posto e patente de oficiais militares e que os condenados já estavam na reserva remunerada. Segundo a PMDF, esses fatores geravam dúvida sobre o procedimento adequado.

Moraes rejeitou os argumentos e afirmou que a questão já foi resolvida pelo próprio STF. Segundo o ministro, a Justiça comum pode determinar a perda do cargo de policial militar diretamente na sentença condenatória, sem necessidade de acionar a Justiça Militar, especialmente quando a pena supera quatro anos de prisão por crime comum, como no caso.

Fonte: Correio do Povo


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