
Milhões de brasileiros podem estar com o CPF classificado como "Pendente de Regularização" sem sequer saber. Em muitos casos, o motivo é simples: o contribuinte não entregou a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física quando havia obrigatoriedade.
Como essa pendência nem sempre gera avisos imediatos ou consequências visíveis, o problema costuma passar despercebido na rotina.
Na prática, o contribuinte descobre a irregularidade apenas quando tenta acessar crédito, abrir ou movimentar uma conta bancária, contratar um financiamento ou utilizar determinados serviços que exigem um CPF Regular.
Nesses momentos, a situação pode surgir como um obstáculo, o que evidencia a importância de manter as obrigações fiscais em dia para evitar restrições e transtornos futuros.
— O CPF é hoje um documento extremamente importante, pois serve como base da nova identidade. Qualquer irregularidade ou inconsistência nos dados gera um apontamento no cadastro do contribuinte, para que ele saiba que precisa regularizar a situação — afirma o auditor fiscal Altemir Linhares de Mello, superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul.
Na Instrução Normativa nº 2172/2024, a Receita Federal prevê seis possíveis situações cadastrais para o CPF:
A entrega da Declaração do Imposto de Renda constitui uma obrigação fiscal apenas para os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação e pelas normas da Receita Federal em cada ano‑calendário.
O CPF Pendente de Regularização é uma situação cadastral usada pela Receita para indicar que o contribuinte deixou de entregar o documento em pelo menos um dos anos nos quais deveria declarar. Ou seja, não se deve a erro de cadastro ou fraude.
O problema decorre do descumprimento dessa regra, independentemente de haver imposto a pagar ou dívidas. Quem não é obrigado a declarar não sofre alteração na situação cadastral do CPF.
A mudança do CPF Regular para o Pendente de Regularização não gera um comunicado formal ou uma sansão direta ao contribuinte.
A alteração pode permanecer por meses ou anos sem impacto aparente na vida do cidadão.
Conforme esclarece o auditor fiscal Altemir Linhares de Mello, o próprio órgão não aplica penalidades ao contribuinte. No entanto, diversas instituições exigem que o CPF esteja em situação regular para a liberação de serviços. Assim, o contribuinte pode:
A situação cadastral pode ser consultada pelo site e pelo aplicativo para dispositivos móveis da Receita Federal:
Altemir Linhares de Mello explica que o cidadão irá regularizar a situação cadastral "Pendente de Regularização" por meio da apresentação, ainda que em atraso, da declaração de Imposto de Renda a que estava obrigado.
O contribuinte precisa identificar quais declarações não foram entregues:
A Receita Federal ainda adiciona:
No caso de brasileiros que se mudaram para o Exterior de forma permanente, o contribuinte deve comunicar à Receita Federal a saída definitiva do país.
Esse é um procedimento essencial para encerrar corretamente a condição de residente fiscal no Brasil e evitar que o órgão continue exigindo a entrega anual da declaração do Imposto de Renda como residente.
A Receita Federal orienta que os contribuintes utilizem exclusivamente seus canais oficiais para obter informações ou regularizar pendências, como o site gov.br, o Portal e-CAC e o aplicativo Receita Federal. É importante redobrar a atenção com possíveis golpes:
Fonte: GZH