
A ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) da lei municipal de Gramado que acabou com a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio local ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na quinta-feira, 16 de abril.
Por decisão unânime, o colegiado declarou inconstitucional a Lei Municipal 4.452/2025, que havia revogado a norma anterior (Lei 3.808/2020), responsável por proibir a distribuição gratuita de sacolas plásticas e instituir o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico no município.
Na ADIN, ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, o MPRS sustentou que a simples revogação da legislação ambiental, sem a criação de política pública substitutiva com o mesmo nível de proteção, configurou retrocesso ambiental, vedado pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. O Órgão Especial acolheu esse entendimento, reconhecendo que a norma impugnada violou o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A decisão destacou que a lei revogada representava uma opção legítima do legislador municipal para a proteção do meio ambiente, além de estar em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade de leis municipais que restringem o uso de sacolas plásticas em favor da preservação ambiental.
Ainda conforme a decisão, a retirada abrupta da proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas e da política de conscientização ambiental, depois de cinco anos de vigência, comprometeu avanços já incorporados ao patrimônio jurídico da coletividade, desconsiderando os princípios da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.
Com o julgamento da ADIN, volta a produzir efeitos em Gramado a Lei Municipal 3.808/2020, restabelecendo a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais e o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico.
O MPRS ressaltou que a decisão representa uma importante reafirmação da proteção constitucional ao meio ambiente e do papel dos municípios na implementação de políticas públicas voltadas à sustentabilidade, especialmente em cidades com intensa atividade turística, como Gramado.
Para o promotor de Justiça Max Roberto Guazzelli, com atribuição na matéria ambiental na Promotoria de Justiça de Gramado, trata-se de "vitória histórica para o meio ambiente, para os consumidores responsáveis, para a conscientização do uso racional do plástico e para o desenvolvimento sustentável. Agradeço ao procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, pela coragem no ajuizamento de tão importante ação".
Fonte: MPRS