
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.404/2026, que define o percentual mínimo de cacau em chocolates. A nova regra entra em vigor em 360 dias. A proposta foi aprovada no Senado em 15 de abril e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 11. O texto também estabelece que a informação sobre o percentual esteja inserido nos rótulos destes produtos, sejam nacionais ou importados.
O texto estabelece ainda regras para a rotulagem dos produtos, determinando que seja obrigatória a indicação do teor de cacau. A informação deve constar na parte frontal da embalagem, com a expressão “Contém X% de cacau”, ocupando ao menos 15% dessa área, em caracteres legíveis e com contraste que facilite a visualização pelo consumidor.
A lei define critérios para diferenciar produtos que não se enquadram como chocolate. Nesses casos, os fabricantes deverão adotar denominações claras e ficam proibidos de utilizar elementos visuais que possam induzir o consumidor ao erro, como imagens ou expressões que remetam ao chocolate tradicional. Em caso de descumprimento das diretrizes, as empresas ficam sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades de natureza civil e penal.
Fonte: Metrópoles