GERAL
26/05/2026 às 19:30 por Ana Carolina Zago


Rio Grande do Sul é o terceiro estado com mais crianças disponíveis para adoção

Rio Grande do Sul é o terceiro estado com mais crianças disponíveis para adoção
Foto: MARCELO CASAL JR/AG?NCIA BRASIL/JC

O Rio Grande do Sul é o terceiro estado com mais crianças disponíveis para adoção, de acordo com o painel do Sistema Nacional de Adoção. Atualmente o RS possui 737 crianças disponíveis, com 557 sem vínculo com pretendentes e 638 em processo de serem adotadas.

A razão de existirem tantas crianças disponíveis para adoção, de acordo com o Coordenador da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul (CIJRS), juiz-corregedor Charles Maciel Bittencourt, "é a impossibilidade de retorno às suas famílias de origem, devido a múltiplos fatores de vulnerabilidade social – violência, questões de saúde mental e física e falta de suporte social para seus cuidados".

O juiz afirma que os principais motivos para as crianças ou adolescentes serem retirados das suas famílias de origem são negligência grave, abandono, violência física, psicológica ou sexual, dependência química dos responsáveis, situação de rua, cumulada com outros fatores de risco, e incapacidade persistente de garantir proteção e cuidados básicos, inclusive, por parte da família extensa.

"Muitas destas crianças e adolescentes podem ficar por muito tempo acolhidos pois possuem perfil menos procurado pelos pretendentes habilitados. Fatores como idade, grupos de irmãos, problemas de saúde física e mental dificultam a colocação em adoção", destaca o coordenador. De acordo com o painel do Sistema Nacional de Adoção, das 737 crianças disponíveis, 130 são maiores de 16 anos.

Entre as crianças e adolescentes disponíveis, 172 são originárias de entrega voluntária, que consiste em entregar um recém-nascido para a adoção de forma assistida pela Justiça da Infância e da Juventude. "Os principais motivos envolvem vulnerabilidade social, ausência de rede de apoio, gravidez não planejada, dificuldades emocionais, violência doméstica, rejeição familiar e compreensão de que não possuem condições de exercer os cuidados parentais naquele momento", explica o coordenador Charles.

Os direitos assegurados às crianças e adolescentes disponíveis para adoção, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluem: direito à preservação de vínculos afetivos e identitários, inclusive quanto à origem, história de vida, cultura, irmãos e pertencimento familiar; direito ao acompanhamento psicossocial e interprofissional durante o acolhimento e o processo de preparação para adoção; e direito à preparação gradativa para a adoção, tanto da criança/adolescente quanto da família pretendente;  

"Também são realizados atendimentos psicológicos, fortalecimento de vínculos familiares quando possível, inserção e permanência na escola, acesso à saúde, atividades de convivência comunitária e acompanhamento individualizado", explica a promotora de Justiça Cristiane Corrales, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude do MPRS.

As consequências para os pais ou responsáveis de quen as crianças são retiradas dependem da gravidade do caso. Dentro das medidas determinadas pela Justiça, estão acompanhamento psicossocial, programas de orientação familiar e atendimento psicológico ou psiquiátrico. De acordo com o painel do Sistema Nacional de Adoção, 8.343 crianças e adolescentes foram reintegrados a suas famílias de origem desde 2020.

Em casos graves, os pais ou responsáveis podem ter o poder familiar suspenso ou perdê-lo completamente. Além disso, segundo a promotora Cristiane, de acordo com o art. 249 do ECA, pais ou responsáveis que descumpram os deveres do poder familiar podem ser passíveis de multa. 

"Maus-tratos, abandono material, abandono intelectual, abandono de incapaz, violência física ou psíquica, abuso sexual ou exposição da criança a situações degradantes podem configurar crimes previstos no Código Penal ou em legislação específica. Nesses casos, os responsáveis podem responder a processo criminal", explica a promotora.

Sendo assim, segundo o juiz corregedor, a criança ou adolescente somente se torna disponível para adoção após decisão judicial que reconhece a impossibilidade de reintegração à família de origem ou extensa e determina a destituição do poder familiar, garantindo o contraditório e a ampla defesa aos pais.

O acompanhamento de uma criança disponível para a adoção, segundo a promotora, envolve a atuação da equipe técnica do serviço de acolhimento, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da rede intersetorial. A promotora detalha que, no âmbito do acolhimento institucional ou familiar, a criança ou adolescente é acompanhado por equipe multiprofissional. "É composta, geralmente, por psicólogos e assistentes sociais, que elaboram relatórios periódicos sobre seu desenvolvimento emocional, escolar, social e de saúde", detalha Cristiane.

Uma das alternativas para que uma criança ou adolescente encontre pretendentes é a busca ativa, utilizada para encontrar pretendentes para crianças e adolescentes com menor possibilidade de adoção, segundo Bittencourt. "São divulgadas informações sobre o perfil das crianças e adolescentes, autorizados judicialmente, preservando a dignidade e a identidade, para sensibilizar famílias interessadas em perfis diversos."

O juiz explica que existem vários canais de busca ativa. O SNA tem seu canal próprio. O TJRS, por sua vez, possui projetos de busca ativa institucionais, dentre os quais, o Aplicativo da Adoção, o Projeto Busca Ser e o Dia do Encontro, que podem ser conhecidos no site. 

"Quando um adolescente acolhido completa 18 anos sem ter sido adotado, ocorre, em regra, o desligamento do serviço de acolhimento, pois cessa a aplicação da medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente", explica Cristiane. "Contudo, o processo deve ocorrer de forma planejada e gradual, com preparação para a autonomia e articulação de políticas públicas de assistência social, educação, moradia e inserção profissional."

Fonte: Jornal do Comércio 


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