
Aposentados, pensionistas e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais contra o instituto começam a receber, até o início de junho, R$ 2,5 bilhões em atrasados da Justiça. A liberação do recurso foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e garantirá o pagamento de aproximadamente 208 mil pessoas que ganharam ações judiciais contra órgãos federais até abril de 2026.
Os repasses são autorizados mensalmente pelo CJF aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para o pagamento de ações já encerradas envolvendo benefícios como aposentadoria, pensão, auxílios e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O montante total é liberado para todo o país. Segundo o CJF, a maior parte do dinheiro (cerca de R$ 2,08 bilhões) será usada para quitar ações ligadas ao INSS, incluindo revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios previdenciários. Mais de 132 mil pessoas serão beneficiadas nessa categoria.
Serão contempladas, neste lote, as pessoas que ganharam causas de até 60 salários-mínimos contra o INSS e tiveram a ordem do pagamento autorizada pela Justiça até alguma data no mês de abril de 2026.
No caso de aposentados, pensionistas e segurados, só recebe os valores quem ganhou a ação judicial contra o INSS, seja de concessão ou revisão de benefícios como:
Para entrar no lote atual, a decisão precisa ter transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.
O segurado (ou seu advogado) deve acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo e buscar a aba de RPVs. É possível consultar com:
As datas para saque poderão ser consultadas nos sites de cada tribunal. No caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, a consulta é feita no site do TRF4.
Quando o pagamento for concluído, o sistema exibirá o status "Pago total ao juízo".
Em geral, no procedimento de liberação, leva cerca de uma semana para o dinheiro cair na conta, período no qual são abertas contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do segurado ou do advogado.
Os atrasados são valores retroativos que o segurado recebe após provar na Justiça que tinha direito a um benefício maior ou a uma concessão que havia sido negada.
Esses pagamentos são liberados em lotes mensais, conforme o mês em que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi emitida.
Na consulta ao tribunal, RPVs aparecem como RPV, enquanto precatórios são identificados como PRC.
TRF da 1ª Região
Sede: Distrito Federal
Jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 2ª Região
Sede: Rio de Janeiro
Jurisdição: RJ e ES
TRF da 3ª Região
Sede: São Paulo
Jurisdição: SP e MS
TRF da 4ª Região
Sede: Rio Grande do Sul
Jurisdição: RS, PR e SC
TRF da 5ª Região
Sede: Pernambuco
Jurisdição: PE, CE, AL, SE, RN e PB
TRF da 6ª Região
Sede: Minas Gerais
Jurisdição: MG
Fonte: GZH