
A medida, por enquanto, só está definida em âmbito federal. Isso porque o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta quinta-feira, 11, uma portaria que estabelece regras especiais para o expediente durante as partidas.
Com isso, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro deste ano.
A autorização para saída antecipada varia conforme o horário das partidas, sempre considerando o horário de Brasília:
A medida vale para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Os servidores que atuam presencialmente fora do Programa de Gestão deverão compensar as horas não trabalhadas por meio da antecipação ou extensão da jornada diária.
Os participantes do programa, tanto em regime presencial quanto em teletrabalho, precisarão cumprir integralmente as entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho.
A portaria também estabelece que, caso a compensação não seja realizada, haverá desconto proporcional na remuneração.
O limite máximo para reposição é de duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e de uma hora por dia para estagiários.
Fonte: Jornal A Tarde