GERAL
13/02/2020 às 14:42


Alienação parental: um crime em família

Alienação parental: um crime em família
Foto: Matheus Farias

O casal está se separando, as brigas, o desgaste, tudo isso acarreta em problemas que, em alguns casos vão afetar diretamente os mais sensíveis ao fato. Isso mesmo, são os filhos que irão sofrer mais a separação dos pais. Mas, principalmente, são eles que irão sentir os reflexos das brigas nos casos em que a separação acaba em litígio. É justamente nesse momento que vão surgir as denuncias de alienação parental, regulada pela Lei nº 12.318/2010, que a traduz como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. Trata-se do ato de repudiar o genitor na frente da criança, causando prejuizo a sua imagem, ou seja, denegrir a imagem do pai ou da mãe. O advogado, Marcelo Bocchi, explica que ela pode ser praticada por qualquer parente, e não forçosamente por pai ou mãe do menor.

PRÁTICAS ABUSIVAS

O advogado e professor universitário, Marcelo Bochi, explica que há na atualidade também um problema grave, como a chamada falsa denúncia. Muitas até de abuso sexual contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente, sendo muito relevante nesta e nas demais hipóteses um olhar muito atento das autoridades policiais e judiciárias para que a alienação parental não concretize o objetivo de romper os vínculos familiares e assim preservar os superiores interesses do menor. O titular do Juizado da Infância e da Juventude, juiz Luiz Carlos Rosa, destaca que existe uma dificuldade muito grande da prova. E que os casos correm em segredo de Justiça, para proteger a infância. Mas, no geral em Santo Ângelo vários processos e situações em que é alegada a alienação parental, assim como a questão social. “Normalmente quando tem as ações de guarda, quando os pais estão brigando, existe a alegação de alienação parental. Mas, dentro dos processos em que há litígio de guarda quem sabe de 30 a 50% dos casos tem a alegação. O que às vezes se confirma e às vezes não. Agora, quando um entra com ação de destituição do poder familiar contra o outro a alegação de alienação parental vem no meio dos processos. Acredito que em torno de 30% dos processos em que existe a litigância de guarda venham com a alienação parental, mas não sabemos mensurar em números, pois não é só essa Vara, são todas as varas”, destacou o Juiz.

PROVA TESTEMUNHAL

Para o juiz Rosa muitas vezes o juiz tem a percepção de que há uma alienação parental. Porém, para que se possa chegar a um veredicto é necessário um conjunto de provas. A prova testemunhal, muitas vezes, perde seu valor. “A gente tem que avaliar muito bem a prova testemunhal. Porque as pessoas podem ser influenciadas. Não que a prova testemunhal não tenha seu valor, mas o que vai decidir mesmo são as provas técnicas, por que a alienação parental por si já possui um grau de dificuldade. São várias questões a serem analisadas, não é simplesmente uma percepção”, diz. Em Santo Ângelo a grande maioria das denúncias é da mãe contra o pai. O interesse da criança tem norteado os casos de alienação parental.


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