POLÍTICA
06/07/2026 às 11:35 por João Gomes


Defeso eleitoral passa a valer com novas restrições aos agentes públicos

Defeso eleitoral passa a valer com novas restrições aos agentes públicos
Foto: Gov.br

Medidas previstas na legislação entram em vigor a três meses das Eleições 2026 para garantir equilíbrio entre as candidaturas.

Com a chegada do período de três meses que antecede o primeiro turno das Eleições 2026, entram em vigor as principais restrições impostas aos agentes públicos durante o chamado defeso eleitoral. As regras, que começaram a valer no último sábado, 4, permanecem vigentes até a realização do pleito e, em alguns casos, até a posse dos eleitos.

As medidas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.

Entre as principais proibições está a vedação à publicidade institucional de atos, obras, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Também ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos de relevância e urgência relacionados às funções de governo.

Os órgãos públicos deverão revisar sites, redes sociais e demais canais oficiais para retirar nomes, imagens, slogans e outros elementos que possam identificar gestores ou administrações cujos cargos estejam em disputa. Permanecem autorizadas apenas as informações necessárias para garantir a transparência e o acesso à informação.

A legislação também impede a realização de transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, com exceção de obras já contratadas, serviços em andamento ou situações de emergência e calamidade pública.

Na área de pessoal, ficam proibidas nomeações, contratações, exonerações, remoções e outras alterações funcionais até a posse dos eleitos, ressalvadas exceções previstas em lei, como cargos em comissão, concursos homologados até 3 de julho, serviços públicos essenciais e movimentações de militares e forças de segurança.

Outra restrição é a proibição de shows artísticos custeados com recursos públicos em inaugurações de obras, além da participação de candidatos nesses eventos.

O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além de outras sanções relacionadas ao abuso de poder político. As medidas fazem parte do conjunto de normas que buscam assegurar um processo eleitoral isonômico e transparente.

Redação do Grupo Sepé com informações de Tribunal Superior Eleitoral


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