
A sanção da Lei 15.421/2026, que estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, já está causando forte mobilização no setor educacional do Rio Grande do Sul. O ponto central de discordância é o artigo 67 da nova legislação, que obriga os sistemas de ensino público e privado a ajustarem seus calendários para garantir um mês de férias escolares exatamente durante o período do torneio, que ocorrerá de 24 de junho a 25 de julho de 2027.
Oswaldo Dalpiaz, presidente do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS), afirma que a entidade tem uma se opõe fortemente à obrigatoriedade imposta pela legislação federal. “Somos contra este artigo porque nos obriga a uma nova organização escolar e uma nova organização familiar”, afirmou o presidente.
A principal crítica da entidade é que a lei federal não leva em consideração as realidades e necessidades específicas de cada região do País. Enquanto nos estados do Norte e do Nordeste já é comum que as escolas realizem férias mais longas no meio do ano, no Sul o recesso costuma ser bem mais curto, concentrando o período principal de férias entre dezembro, janeiro e fevereiro.
Além disso, Dalpiaz questiona o motivo de a lei afetar de forma igualitária municípios do interior que não terão a mesma alteração de rotina que a capital sede. “O que que tem a ver Caxias do Sul, Frederico Westphalen, Horizontina, com o jogo que vai acontecer aqui em Porto Alegre?”
O impacto principal, no entanto, seria o transtorno na vida das famílias, que já possuem dinâmicas consolidadas de descanso e trabalho durante o verão gaúcho. Ele alerta que, caso as escolas sejam forçadas a conceder esse mês de férias de inverno, o ano escolar de 2027 teria de começar por volta de 15 de janeiro e avançar até dezembro para ser compensado: “Onde é que as famílias vão colocar os filhos em junho e julho? As famílias vão estar trabalhando”.
O presidente ressalta, ainda, que é perfeitamente possível acompanhar e valorizar o evento esportivo sem a necessidade de paralisar o ano letivo por um mês. O Sinepe/RS defende a adaptação no dia dos jogos, como ocorreu recentemente, durante a Copa do Mundo masculina, na qual as escolas deram aula de manhã, suspenderam as atividades no horário da partida e retomaram a normalidade no dia seguinte.
A tentativa de imposição de férias não é um tema inédito para as escolas. A regra aprovada agora tem bases muito semelhantes àquelas adotadas para a Copa do Mundo masculina realizada em 2014 no Brasil.
“É, de certa maneira, uma cópia da lei e 12.663, que foi promulgada em 2012, por conta da Copa do Mundo de futebol masculino aqui no Brasil. Na época, esta lei foi questionada e voltaram atrás em relação ao calendário”, relembra o presidente do sindicato.
Naquela ocasião, o Conselho Nacional de Educação (CNE) garantiu a autonomia dos sistemas de ensino, revogando a obrigatoriedade da parada, cenário que o sindicato espera que se repita.
Como principal medida, as instituições educacionais estão aguardando um pronunciamento iminente do Conselho Nacional de Educação (CNE). A expectativa de Dalpiaz é que o Conselho mantenha a sensibilidade demonstrada no passado, alterando o entendimento de que as instituições "devem" paralisar as atividades para "poderão" adaptá-las.
Porém, caso o CNE exija o cumprimento integral do calendário estipulado pela Lei Geral da Copa, o sindicato já traçou uma alternativa extrema. “Nós vamos entrar na justiça para que as nossas férias sejam tiradas como sempre são tiradas”, garante Dalpiaz .
Apesar do impasse, a expectativa final do presidente é otimista. Ele passa uma mensagem de tranquilidade aos pais que já estão preocupados com suas próprias férias no trabalho. “Digo para as famílias não se apavorem. Nós estamos em julho. Temos muito tempo para discutir isto. Isso vai ser dado um bom encaminhamento. Tenho certeza”, afirma.
Fonte: Jornal do Comércio