
Em entrevista à Rádio Sepé, juiz defende mudanças no ECA em vez da redução da maioridade penal.
A proposta de redução da maioridade penal voltou ao centro do debate nacional com a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso. O tema, que costuma ganhar força em períodos eleitorais, divide especialistas entre os que defendem o endurecimento da legislação e os que entendem que a medida não representa uma solução para a segurança pública.
Em entrevista à Rádio Sepé, AM 540, o juiz de Direito Luis Carlos Rosa, titular do Juizado Regional da Infância e da Juventude, afirmou que a redução da maioridade penal não ataca as causas da criminalidade e defendeu o aperfeiçoamento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como alternativa mais eficaz.
O magistrado explicou que a maioridade penal está prevista no artigo 228 da Constituição Federal e, por isso, qualquer alteração depende da aprovação de uma PEC. Além disso, existe entendimento de que uma eventual mudança poderá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para embasar sua posição, Luis Carlos Rosa apresentou dados sobre a participação de adolescentes na criminalidade. Citando levantamento divulgado pela Folha de S.Paulo, destacou que menores de 18 anos representam cerca de 2% dos infratores penais do país.
No Rio Grande do Sul, conforme dados da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), há 55.987 adultos no sistema prisional. Já a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) contabiliza 520 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, percentual inferior a 1% do total de pessoas privadas de liberdade.
Na região das Missões, a realidade é semelhante. São 4.151 adultos no sistema prisional e 53 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, cerca de 1,2% do total. Para o juiz, esses números demonstram que a redução da maioridade penal teria alcance limitado no enfrentamento da criminalidade.
Como alternativa, o magistrado defende mudanças no ECA para diferenciar a responsabilização conforme a gravidade dos atos infracionais e ampliar o tempo de cumprimento das medidas socioeducativas nos casos mais graves. Atualmente, o período máximo de internação é de três anos, independentemente da infração cometida.
Luis Carlos Rosa também afirmou que o endurecimento das leis, isoladamente, não tem sido suficiente para reduzir a violência. Segundo ele, o enfrentamento da criminalidade passa por políticas públicas, prevenção e aperfeiçoamento da legislação já existente, e não apenas pela redução da maioridade penal.
Redação do Grupo Sepé