GERAL
27/07/2026 às 14:22 por João Gomes


BPC garante apoio a autistas e famílias de baixa renda

BPC garante apoio a autistas e famílias de baixa renda
Foto: Grupo Sepé

Advogada explica quem tem direito ao benefício assistencial, como solicitar e quais documentos são necessários para obter o auxílio do INSS.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um importante instrumento de proteção social destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade econômica. Entre os beneficiários também estão pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. As orientações foram apresentadas pela advogada Dilciane Wilges Petiz, especialista em Direito Previdenciário e Assistencial, durante entrevista à Rádio Sepé.

Conforme a advogada, o BPC é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso das pessoas com autismo, o enquadramento ocorre porque o TEA é reconhecido legalmente como deficiência para fins de acesso ao benefício. O direito pode ser concedido a pessoas com autismo dos níveis 1, 2 e 3, além de outras condições associadas, desde que a família comprove situação de baixa renda e preencha os requisitos previstos em lei.

Para solicitar o benefício, é necessário manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, apresentar documentos de todos os integrantes da família, comprovante de residência e, principalmente, laudos médicos detalhados emitidos por profissionais habilitados, como neurologistas ou neuropediatras. Relatórios da escola também podem fortalecer a análise do processo, demonstrando como a criança se desenvolve e quais limitações enfrenta no ambiente escolar.

Dilciane destaca que não existe idade mínima para requerer o benefício. Segundo ela, quanto mais cedo ocorrer o diagnóstico do autismo, maiores são as possibilidades de desenvolvimento da criança, especialmente antes dos sete anos, período em que a neuroplasticidade é mais intensa. Apesar disso, cada pedido é analisado individualmente, levando em consideração a condição clínica e a realidade socioeconômica da família.

Em relação ao prazo de análise, a advogada explica que, devido ao grande volume de processos no INSS, a concessão do benefício pode levar entre seis meses e um ano. Caso o pedido permaneça sem resposta por mais de 90 dias, é possível recorrer à Justiça por meio de mandado de segurança para exigir a análise do processo. O benefício corresponde ao pagamento mensal de um salário mínimo e pode ser mantido enquanto permanecerem as condições que deram origem à concessão. Para isso, é fundamental manter o CadÚnico atualizado, já que o INSS realiza revisões periódicas dos benefícios.

Durante a entrevista, Dilciane Wilges Petiz também esclareceu dúvidas sobre o auxílio-acidente, benefício destinado aos trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho. Nesses casos, o auxílio pode ser acumulado com o salário até a aposentadoria, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação previdenciária.

Ao final da entrevista, a advogada reforçou que muitas famílias ainda desconhecem os direitos garantidos pela legislação e ressaltou a importância de buscar orientação especializada para reunir corretamente a documentação e evitar atrasos na análise do benefício junto ao INSS.

Redação do Grupo Sepé


Compartilhe essa notícia: