
Mesmo oficializados pelos partidos, postulantes aos cargos eletivos seguem sujeitos às regras da pré-campanha e não podem pedir votos nem realizar atos típicos de campanha.
Apesar do avanço das convenções partidárias e da oficialização dos nomes que disputarão as eleições de 2026, os postulantes aos cargos eletivos continuam submetidos às regras da pré-campanha até o início oficial do período eleitoral, marcado para 16 de agosto. Até essa data, permanece proibido o pedido explícito ou implícito de votos, bem como a realização de atos característicos de campanha.
Mesmo candidatos já escolhidos por seus partidos, como Luciano Zucco (PL) e Juliana Brizola (PDT), devem obedecer às mesmas restrições aplicadas aos demais pré-candidatos que ainda aguardam a realização das convenções. A condição jurídica de candidato passa a produzir efeitos após o registro da candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a formalização do registro, a Receita Federal emite o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha, permitindo a abertura da conta bancária eleitoral, destinada à movimentação financeira e à prestação de contas. Somente após essa etapa os recursos arrecadados por meio de financiamento coletivo podem ser utilizados. O registro também garante ao candidato legitimidade para atuar em processos eleitorais e indicar fiscais durante o pleito.
Enquanto a campanha oficial não começa, continuam vedados pedidos de voto, distribuição de santinhos, panfletos com número e cargo, além da realização de comícios, carreatas, uso de carros de som e outras ações típicas de campanha.
O secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Rogério de Vargas, alerta que a proibição vai além da expressão "vote em mim". Segundo ele, frases como "conto contigo", "venha comigo" ou "vamos juntos nessa caminhada" também podem ser interpretadas como pedidos de voto e resultar em penalidades.
Pré-candidatos que já exercem mandato eletivo podem divulgar ações e prestar contas do trabalho realizado, desde que não associem esse conteúdo à disputa eleitoral. Também não podem mencionar cargo pretendido, número de candidatura, partido político ou utilizar elementos visuais que remetam à campanha oficial.
Outro ponto de atenção está na distribuição de materiais impressos. Embora alguns pré-candidatos utilizem panfletos para divulgação pessoal, o uso de peças com características semelhantes às da campanha eleitoral pode ser enquadrado como irregularidade e gerar multa. A legislação também mantém proibida a distribuição de brindes, como bonés, canetas, chaveiros e outros objetos, que podem ser interpretados como forma de captação ilícita de votos.
Nas redes sociais, a divulgação de propostas, ideias e posicionamentos continua permitida, desde que não haja condicionamento ao apoio eleitoral. O TRE-RS também orienta cautela com o compartilhamento de publicações feitas por apoiadores. Embora eleitores possam manifestar livremente preferência por determinado pré-candidato, o compartilhamento desse conteúdo pelo próprio interessado pode ser entendido como concordância com propaganda eleitoral antecipada.
A campanha eleitoral terá início oficialmente em 16 de agosto, quando candidatos e partidos poderão realizar pedidos de voto e utilizar os instrumentos de propaganda previstos pela legislação.
Redação do Grupo Sepé com informações de Correio do Povo