NACIONAL
04/08/2026 às 16:33 por João Gomes


CNJ acaba com aposentadoria compulsória para juízes

CNJ acaba com aposentadoria compulsória para juízes
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil / CP

Nova resolução permite perda do cargo em casos de infrações graves, como venda de sentenças e assédio, mediante decisão judicial.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 4, uma mudança nas regras disciplinares aplicadas à magistratura brasileira. A principal alteração extingue a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como punição máxima para juízes condenados por infrações graves e passa a prever a possibilidade de perda do cargo.

A medida alcança casos como venda de sentenças, assédio moral e sexual e outras condutas consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura. Pela nova resolução, quando houver condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. No entanto, a exoneração somente poderá ocorrer por meio de decisão judicial.

A mudança atende a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível a aposentadoria compulsória como penalidade máxima. A Corte definiu que a perda definitiva do cargo depende da abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU), garantindo o devido processo legal.

Durante a sessão de julgamento, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a alteração representa uma mudança significativa na forma de tratar a responsabilização disciplinar de magistrados. Segundo ele, o tema exige atenção diante da complexidade das situações analisadas pelo Conselho.

Criado em 2005, o CNJ é responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário e pelo julgamento de faltas funcionais cometidas por juízes e desembargadores. Em duas décadas de atuação, o órgão aplicou 126 punições de aposentadoria compulsória, que até então era a sanção mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Até a decisão do STF, magistrados condenados pelo CNJ continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mesmo após a aplicação da penalidade máxima. Com a nova regulamentação, a responsabilização disciplinar passa a admitir a perda definitiva do cargo, desde que confirmada pelo Poder Judiciário, tornando mais rigoroso o sistema de punição para infrações graves cometidas por membros da magistratura.

Redação do Grupo Sepé com informações de Correio do Povo


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