
As eleições de 2026 começam no dia 16 de agosto e, em 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher seus candidatos. Também é possível votar em branco ou nulo.
Entre os cargos em disputa, o eleitor vai escolher representantes para o Poder Legislativo, deputados federais e estaduais.
Por trás de cada voto, existe um sistema que define quem são os eleitos.
Como funciona o sistema proporcional?
Esses cargos são eleitos pelo sistema proporcional. Esse modelo distribui as vagas entre os partidos ou federações de forma proporcional à quantidade de votos que recebem. Mas nem sempre vence quem teve mais votos.
Primeiro, calcula-se quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito. Essas vagas são distribuídas por meio do quociente eleitoral e do quociente partidário.
Mas o que é o quociente eleitoral e o quociente partidário?
O quociente eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Esse cálculo serve para definir a distribuição das vagas entre os partidos e as federações.
Vamos a uma situação hipotética: imagine que há 100 mil votos válidos e 10 vagas para deputado. Nesse caso, o quociente eleitoral é de 10 mil votos.
Já o quociente partidário é calculado após o quociente eleitoral. Ele define quantas vagas cada partido ou federação conquistou.
Para isso, divide-se o total de votos recebidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral. Em outro exemplo, se um partido ou federação recebeu 30 mil votos e o quociente eleitoral é de 10 mil, ele conquista três vagas.
Depois que o número de vagas é definido, as cadeiras são ocupadas pelos candidatos mais votados de cada partido ou federação.
Além disso, um candidato muito votado pode aumentar o número de vagas conquistadas pelo partido ou federação. Isso acontece porque os votos recebidos por ele também contam para a votação total da legenda.
Também pode acontecer de um candidato estar entre os mais votados e, ainda assim, não ser eleito. Isso ocorre porque o partido ou federação dele pode não ter conquistado vagas suficientes.
Enquanto isso, outro candidato, com menos votos, pode ser eleito. Isso acontece porque o partido ou federação dele conquistou mais vagas.
Ana Carolina Zago Mendes/Redação do Grupo Sepé