
Corte confirmou por 5 votos a 2 decisão que impede atos de campanha e utilização de recursos partidários; registro da candidatura ainda será analisado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter suspensos os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. O julgamento foi concluído por 5 votos a 2 e confirmou a decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso.
Com a medida, Dallagnol fica impedido de veicular propaganda eleitoral gratuita, participar de debates e realizar outros atos destinados à promoção da candidatura. Também estão suspensos o acesso e a utilização de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A decisão, no entanto, não representa o cancelamento do registro da candidatura ao Senado. A questão sobre a elegibilidade de Dallagnol ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.
O caso chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferir, por 4 votos a 3, o registro da candidatura. O entendimento regional foi contestado no Tribunal Superior Eleitoral.
Em 2023, Dallagnol teve o registro de sua candidatura a deputado federal cassado por decisão unânime do TSE. Na ocasião, a Corte reformou decisão do TRE-PR que havia autorizado o registro.
Ao determinar a suspensão da campanha neste ano, Floriano de Azevedo Marques considerou que havia elementos indicando possível incompatibilidade entre a decisão do TRE-PR de 2026 e o entendimento anteriormente firmado pelo TSE.
Dallagnol criticou a decisão e afirmou que sua defesa não teve acesso ao processo antes do início do julgamento. Também sustentou que não teve oportunidade de exercer o contraditório antes da suspensão. O candidato informou que pretende recorrer.
A suspensão dos atos de campanha permanece válida enquanto a situação do registro da candidatura é analisada pela Justiça Eleitoral.
Redação do Grupo Sepé com informações de Correio do Povo