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07/10/2026 às 15:11 por João Gomes


Receita envia cartas a 498 mil contribuintes na malha fina

Receita envia cartas a 498 mil contribuintes na malha fina
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Avisos serão encaminhados até 20 de outubro e contribuintes podem corrigir a declaração pela internet, sem atendimento presencial.

A Receita Federal começou a enviar avisos aos contribuintes que tiveram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 retida na malha fina. Ao todo, 498.487 pessoas receberão as correspondências em lotes semanais até o dia 20 de outubro.

A iniciativa busca estimular a regularização voluntária antes de uma eventual intimação ou notificação do Fisco. Quem identificar erros ou omissões poderá apresentar uma declaração retificadora pelos canais digitais da Receita, sem precisar comparecer presencialmente a uma unidade do órgão.

Para verificar a situação, o contribuinte deve acessar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site e no aplicativo da Receita Federal. O acesso exige conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Quando a declaração está retida na malha fina, aparece o status “Com Pendência”. Ao acessar os detalhes, é possível identificar o motivo da retenção e conferir as orientações para solucionar o problema.

Entre os erros mais comuns estão a ausência de rendimentos recebidos durante o ano, inclusive por dependentes; divergências em despesas médicas; omissão de rendimentos de aposentadoria quando existem diferentes fontes pagadoras; e a inclusão de gastos que não podem ser deduzidos.

A Receita também alerta para a declaração incorreta de planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) como despesa dedutível. Esse tipo de plano não permite reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

Caso seja constatado erro ou omissão, a orientação é enviar a declaração retificadora antes de qualquer procedimento formal do Fisco. A regularização antecipada pode reduzir o risco de multas e evitar atrasos no pagamento de eventual restituição.

Se as informações declaradas estiverem corretas e houver documentação que as comprove, o contribuinte não deve fazer alterações. Nesse caso, deve guardar os documentos e aguardar uma eventual solicitação da Receita.

Mesmo quem receber a correspondência deve confirmar a existência da pendência diretamente pelo serviço Meu Imposto de Renda.

Redação do Grupo Sepé com informações de Agência Brasil


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