O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) negou os recursos dos vereadores Maurício Loureiro (PDT) e Pedro Silvestre Perkoski Waszkiewicz, o Pedrão (PSD), mantendo assim as cassações e por consequência os tornando inelegíveis por 8 anos, pela compra de votos antes das eleições municipais de 2020, e pagamento de multa de R$ 10.6 mil para cada um dos edis. A decisão ainda pode sofrer novo recurso, porém no TSE, em Brasília.
Para o desembargador Voltaire de Lima Moraes, relator do processo, houve abuso de poder econômico e político por parte de Loureiro e de abuso de poder político por parte de Pedrão. O voto de Voltaire foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes na sessão. Com a decisão, a justiça eleitoral deve realizar a recontagem dos votos da eleição de 2020.