POLÍCIA
25/04/2024 às 10:24 por Redação


“Não queremos que as próximas gerações se divirtam com o sofrimento dos animais", diz major sobre rinhas de galo

“Não queremos que as próximas gerações se divirtam com o sofrimento dos animais
Foto: 1ª Companhia Independente Ambiental

As denúncias prestadas pela comunidade são relevantes também no que tange ao combate a crimes contra animais, a exemplo da realização de rinhas de galo. De acordo com informações da 1ª Companhia Independente Ambiental, os policiais contam com esse suporte para a redução e para a busca da eliminação dessa prática ilegal, considerada também imoral e inaceitável. Informações podem ser repassadas de forma anônima, sendo garantido o sigilo (confira contatos no quadro).

De acordo com a major Vanessa Peripolli, que está à frente da unidade, os casos atualmente seguem numerosos, mas não possuem a mesma visibilidade que tinham há algumas décadas, em uma época em que não havia essa proibição, anterior à legislação direcionado aos maus-tratos contra os animais. A comandante ressalta ainda que o fato de esses encontros estarem obscuros, não mais aos olhos da comunidade, e circularem apenas entre os envolvidos faz com que seja mais difícil o acesso à informação e do flagrante da prática. “Infelizmente, a prática ainda é muito comum em nossa região, uma herança de tempos em que isso era permitido”, menciona a major

A major Vanessa reforça também a exploração comercial que acompanha esse ato ilegal, que ela reforça ser totalmente inaceitável nos dias atuais.

“Então eu não diria que diminuíram, eu diria que a proibição fez com que isso fosse ocultado dos olhos da sociedade. Nós trabalhamos com base em denúncias e informações prestadas pela comunidade para que possamos diminuir e, um dia, eliminar essa prática tão devastadora para os animais e para a própria sociedade. Não é algo que queremos que as próximas gerações se divirtam com o sofrimento dos animais”, reforça a comandante da 1ª Companhia Independente Ambiental.

Em relação a criação de galos, a major menciona que mesmo que o ato não seja crime, dependendo do contexto em que ocorre faz com que possam haver constatações de maus-tratos, com enquadramentos neste sentido. Como exemplo, a comandante cita os casos em que os animais são medicados e torturados para que fiquem mais agressivos, o extremo confinamento e o uso de medicações ilegais.

“O que percebemos nas criações de galos de rinha, quando não conseguimos flagrar a rinha, muitas vezes, na criação, conseguimos pegar elementos que comprovam os maus-tratos contra os galos. Não configura a rinha em si, mas consegue configurar esses outros crimes praticados, os maus-tratos justamente para que esse animal fique apto para a rinha”, explica a major, ao exemplificar a questão da amputação de partes de bico e pata e uso de medicação anabolizante, que altera a genética do animal.

O que diz a Lei de Crimes Ambientais

- Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.

Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Quando se tratar de cão ou gato, as penas descritas serão de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.

 

Denúncias

Santa Rosa

55 3513 1225

55 99656-1835

Santo Ângelo

55 3312 1046

55 98442-7238

São Luiz Gonzaga

55 3352-6616

Três Passos

55 3522 8005

 

Redação do Grupo Sepé


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